Remédio de graça é responsabilidade da União, Estados e municípios, decide STJ
A União argumentou que a responsabilidade para a aquisição do medicamento seria do Paraná, principalmente porque o repasse de verbas do Ministério da Saúde é feito para que os governos estaduais comprem e forneçam os medicamentos. Segundo o STJ, o Estado do Paraná alegou que o medicamento solicitado seria excepcional e que não faz parte do rol de remédios fornecidos pelo SUS.
“A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do Estado, no qual são compreendidos aí todos os entes federativos”, advertiu o ministro.
Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por ser a saúde um direito fundamental, previsto na Constituição, “os entes federativos deveriam mover esforços para cumprir o que é estabelecido na Carta Maior e não criar entraves para que o cidadão tenha acesso àquilo que lhe é garantido constitucionalmente”.
Fonte: Estadão









































































