Empresa é condenada no RN após vender peças de grife e entregar roupas falsas
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Empresa é condenada no RN após vender peças de grife e entregar roupas falsas — Foto: Freepik
Uma empresa de logística e marketing foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a devolver R$ 9.821,80 a um consumidor que comprou roupas anunciadas como de grife, mas recebeu produtos diferentes dos escolhidos. A decisão também determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
A sentença foi proferida pelo juiz Demetrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha. O magistrado reconheceu propaganda enganosa, falta de informações e descumprimento da oferta.
Segundo o processo, o consumidor comprou, em junho de 2024, várias peças de vestuário anunciadas em uma rede social. O valor da compra foi de R$ 8 mil, pagos via Pix.
Após a aquisição, o cliente foi informado de que os produtos seriam enviados da China, informação que, segundo o processo, não havia sido apresentada antes da compra. Além disso, houve a cobrança de R$ 1.821,80 em tributos de importação.
Quando recebeu a encomenda, o consumidor afirmou que os itens eram diferentes dos produtos anunciados e escolhidos. As mercadorias foram devolvidas à empresa, com pedido de troca, mas, após mais de seis meses, ele não recebeu os produtos corretos nem o reembolso.
Na ação, o cliente alegou que foi induzido a erro pela publicidade e que não recebeu informações sobre a origem dos produtos e os custos adicionais. Também afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a empresa, sem obter solução.
A empresa foi citada no processo, mas não apresentou defesa e não compareceu à audiência. Com isso, a Justiça decretou a revelia e considerou verdadeiras as alegações apresentadas pelo consumidor, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Decisão
Na sentença, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e afirmou que houve falha na prestação do serviço, devido à entrega de produtos em desacordo com a oferta, à ausência de informações e à retenção dos valores após a devolução das mercadorias.
“A restituição do valor total de R$ 9.821,80 é medida imperativa para evitar o enriquecimento ilícito da requerida (art. 884 do Código Civil). A revelia da ré faz com que as alegações de não recebimento dos novos produtos e de ausência de estorno sejam tidas como verdadeiras”, destacou o magistrado.
A Justiça determinou a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos pelo consumidor como indenização por danos materiais.
Sobre os danos morais, o juiz considerou que a situação ultrapassou um transtorno comum, levando em conta a frustração da compra, os custos inesperados e o tempo gasto pelo consumidor para tentar resolver o problema.
“A conduta da ré foi pautada na má-fé e no descaso contumaz. O autor foi induzido a erro por publicidade enganosa, teve que arcar com custos inesperados, deslocou-se pessoalmente até a loja física em outra região para resolver o problema e, mesmo assim, foi ignorado por meses. A jurisprudência pátria, inclusive deste Tribunal, reconhece o dano moral em situações de descaso pós-venda e falha grave na entrega de produtos adquiridos online. Aplica-se aqui a teoria do desvio produtivo do consumidor, pois o autor foi compelido a desperdiçar seu tempo vital e recursos para tentar solucionar um problema causado exclusivamente pela desídia da fornecedora”, afirmou o juiz Demetrio Demeval.
*g1 RN









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