Dilma eleva impostos de bebidas quentes e eletrônicos
Nova cobrança de vinho e destilados
Com a mudança, o IPI cobrado sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o preço de cada produto. Isso significa que uma garrafa de bebida mais cara vai pagar um imposto maior, proporcional ao seu valor.
Para uma garrafa de 750ml de vinho de mesa, por exemplo, era cobrada taxa fixa de R$ 0,73. Na nova regra, o imposto será de 10% do preço. Uma garrafa de vinho de R$ 80 passa a pagar, portanto, um imposto de R$ 8 ( ou seja, 10% de seu valor).
Um dos dispositivos vetados pela presidente foi um parágrafo que definia as alíquotas máximas do IPI para os produtos.
Outros pontos acabaram vetados porque resultariam em renúncia de receita e não traziam a estimativa de impacto no Orçamento.































































