Nota do Sindicato do Comércio Varejista de Currais Novos
Parágrafo primeiro – Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar no dia do comerciário, mas somente com a dispensa de trabalho para os seus empregados.
Parágrafo segundo – Fica ressalvado que, se a feira livre do município ocorrer oficialmente na segunda-feira de carnaval, o empregado que não queira gozar do dia do comerciário, mediante acordo, poderá prestar serviço no horário normal, percebendo a importância de R$ 30,00 (trinta reais) além de sua remuneração diária e, nos 15 (quinze) dias subseqüentes, terá direito a 01 (um) dia de folga dentro da conveniência do empregado e do empregador.”
DATA DE REGISTRO NO MTE: 04/02/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR073033/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46217.462792/2015-62
DATA DO PROTOCOLO: 25/11/2015
O Sindicato do Comércio também disponibiliza cópia da Convenção Coletiva do Trabalho em sua sede, localizada a Av. Silvio Bezerra de Melo, 819, Centro, Currais Novos – RN, como também o telefone 84 3431-2816 para maiores informações.

































































