TJ determina que MP investigue Ezequiel Ferreira e mais 8 deputados do RN por fraudes na Assembleia
Na decisão, o desembargador cita que não há sequer uma mínima relação dos deputados com os crimes cometidos pelo “núcleo duro” liderado por Rita das Mercês, ex-procuradora-geral da AL, mas que há indícios de que existia nos gabinetes dos nove deputados citados um esquema de desvio de verbas públicas através da nomeação de servidores fantasmas.
“Não importa que o objeto central da investigação não seja os parlamentares estaduais.
O promotor frisou que “no que diz respeito especificamente ao deputado Álvaro da Costa Dias, não seria forçoso pontuar que várias pessoas que perceberam cheques da Assembleia Legislativa igualmente figuram como doadores de campanha do parlamentar no pleito de 2006”.
Segundo a decisão, a autorização para a continuidade das investigações não representa juízo antecipado sobre autoria e materialidade dos delitos, conforme as próprias palavras do MP, as quais ressaltam que da análise superficial do conjunto probatório, constituído por ora apenas de “elementos iniciais para o desencadeamento da investigação”.
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“Embora siga em segredo de justiça, devido alguns documentos trazidos aos autos, não há imposição legal para ocultação dos nomes dos até então investigados, ou dos provimentos jurisdicionais, já que, na regra do processo penal, é a publicidade dos atos processuais e a lei só poderá restringi-la quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”, define o relator Cornélio Alves.
A então procuradora-geral da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, e a assessora direta dela, Ana Paula Macedo Moura, foram presas durante a operação, mas foram soltas por força de um habeas corpus três dias depois.
Do G1 RN































































