O último apague a luz: Ficha-suja, Temer está inelegível por oito anos, diz Procuradoria Eleitoral
“Contudo, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90 com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010) estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado.
O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas – não há, assim, impacto imediato dese tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos.”, dizia a nota da procuradoria.
































































