TCE revela que número de “supersalários” pagos pelo Governo do RN dobrou em 2013

O que já era um problema para o Governo do Estado, ficou ainda pior
neste ano. É assim que pode ser tratada a questão dos supersalários
pagos pela gestão estadual, que saltou de 300 casos para mais de 600 de
janeiro para fevereiro deste ano, segundo o Ministério Público Junto ao
Tribunal de Contas do Estado (MPJTCE). Por isso, o órgão não acredita
que o pedido de limitação dos valores pagos acima do teto constitucional
poderá sofrer algum tipo de “esvaziamento” com a existência de decisões
judiciais que garantam tais pagamentos.
Esse pedido – cautelar – foi aprovado na semana passada pelos
conselheiros do TCE deferiram o pedido cautelar. Com a decisão, o teto
passa a ter como parâmetro de remuneração o salário
de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN),
ou seja, R$ 25.323,50. A determinação pede ainda que a Secretaria de
Estado da Administração e Recursos Humanos (Searh) estabeleça processos
administrativos para apurar remunerações na folha de pagamento
superiores ao teto estabelecido, num prazo de 90 dias. Se houver
descumprimento do caso, o titular da pasta será multado em R$ 100 ao
dia.

Segundo o procurador-geral do MPJTCE, Luciano Ramos, a expectativa é
que a Secretaria de Administração já tenha sido notificada sobre o
pedido do TCE e, agora, deve estar se movimentando para instaurar os
processos administrativos para cada uma dessas situações de superação do
teto. Ramos ressalta que isso é importante porque nem todos os casos a
redução salarial é permitida.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) tem algumas circunstâncias que ele
prevê exceção ao teto, que são por exemplo, vantagens pessoais
concedidas via decisão judicial anterior a emenda constitucional que
prevê o teto dessa forma. Então deverá o secretário analisar caso a
caso, o secretário ou a comissão que ele constituir, verificar exceção
ou não”, afirma ele, ressaltando, no entanto, que esses casos
“excepcionais” não deverão ser suficientes para fazer o pedido cautelar
perder a validade.
“Esse patamar (de pessoas que recebem acima do teto e terão direito a
continuar recebendo após a revisão) deverá ser verificado pelo
secretário de Administração, mas não deve ser tão significativo assim.
Verificou-se no levantamento do Ministério Público de Contas que em
janeiro deste ano, havia 300 servidores recebendo acima da remuneração de desembargador.
A partir de fevereiro, esse número pulou para 600. Por que isso?
Porque houve leis em janeiro aumentando essas remunerações fazendo com
que pessoas que estavam abaixo desse teto ultrapassassem. Ou seja: pelo
menos 50% desse total de 600 pessoas não têm qualquer tipo de exceção
para receber acima do teto. Então, essa situação vai ser pontual e
principalmente em relação aos inativos. Com relação aos ativos, a regra é
que ele não tenha essa situação de exceção quanto ao teto”, explica.
Além disso, o procurador-geral do MPJTCE ressalta que não é
“qualquer” decisão judicial que vai justificar um recebimento de salário
acima do teto constitucional. “A decisão judicial que ocorra terá que
expressamente excluir o teto. Esse é outro problema em que as pessoas
imaginam que o tão só fato de ter uma decisão judicial daria margem para
receber acima do teto. Não é só isso. As decisões judiciais via de
regra, inclusive aqui a Justiça do Trabalho, manda implementar
gratificações, mas não diz que essas gratificações devem ser
implementadas acima do teto. Ela deverá ser implementada, o valor
nominal deverá comportar essa gratificação, mas se tiver acima do teto
ela terá que fazer esse ‘abate teto’ como se denomina”, acrescentou.
ECONOMIA
Segundo o procurador-geral do MPJTCE, autor da proposta de pedido
cautelar, com os “supersalários” pagos atualmente pelo Governo do
Estado, “a cada mês, estamos tendo um dano mensal de, no mínimo, R$ 3
milhões. O Tribunal de Contas está sendo chamado para colocar um freio
nessa situação. Me chama a atenção, os diversos chefes de poderes
disseram que aplicava-se o teto. Por que não no executivo no estado, uma
exceção no País, o teto não é obedecido? O MP, TJ e Assembleia
obedecem”, ressaltou ele.
Segundo o procurador, o prejuízo ao Estado com os salários pagos
acima do da governadora totaliza R$ 8.297.524,52 e se levar em
consideração aqueles pagos acima dos desembargadores, esse valor é de R$
3 milhões mês. “Isso representa, 1.825 professores pagos no estado ou
1.070 agentes de polícia civil ou 1.261 médicos. O RN não pode estar
nesse Nimbus de exceção”, afirmou.
Postado em 1 de junho de 2013