Campanha presidencial poderá custar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno
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O Tribunal Superior Eleitoral definiu que o limite de gastos para campanha presidencial neste ano é de R$ 88,9 milhões no primeiro turno, com um acréscimo de R$ 44,5 milhões no segundo turno. O valor, conforme já decidido pelo tribunal, é o mesmo de 2018 atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Naquele ano, o valor para o primeiro turno era de R$ 70 milhões e outros R$ 35 milhões no segundo turno.
Os valores foram publicados em portaria nesta terça-feira (19). O tribunal também divulgou os limites para campanhas de governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O limite de gasto para as campanhas de governadores varia de estado para estado. O maior valor é de São Paulo, cujos candidatos ao Executivo local podem gastar até R$ 26,7 milhões no primeiro turno. Em seguida, estão os estados da Bahia, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, com limite de R$ 17,8 milhões cada.
No caso das campanhas para o Senado, os valores também variam, chegando ao máximo de R$ 7,1 milhões, em São Paulo. Já limite de gasto para quem quer uma cadeira nas assembleias legislativas ou na Câmara Federal é igual em todos os estados: R$ 1,3 milhão e R$ 3,2 milhões, respectivamente.
A resolução do TSE que decidiu que o teto para as campanhas seria o mesmo de 2018, corrigido pela inflação, foi aprovada pela Corte, por unanimidade, no último dia 30. A resolução foi necessária depois que o Congresso não elaborou uma legislação para fixar o limite de gastos com as campanhas eleitorais de 2022. Conforme a corte, a atualização do IPCA será de outubro de 2018 a junho deste ano, calculada por uma área técnica do tribunal.
O TSE esclareceu que a Lei das Eleições, de 1997, prevê que “os limites de gastos devem ser definidos por lei própria e divulgados pelo TSE”. Segundo o tribunal, “diante da lacuna normativa e com a proximidade das eleições no próximo mês de outubro, a saída foi a aplicação do mesmo limite com a atualização monetária”.
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