Luto: Presidente Determina Ponto Facultativo no Legislativo

RIO GRANDE DO
NORTE
CAMARA MUNICIPAL
DE CERRO CORÁ
PRACA TOMAZ
PEREIRA, 11 CENTRO
CNPJ 08.386.716/0001-80
DECRETO 002/2015-GP                                     
Determina Ponto
Facultativo no Legislativo Municipal e dá outras Providencias.
            O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
, no uso de suas atribuições
legais e, de conformidade com o Art. 52 da Lei Orgânica do Município, Art. 37
do Regimento Interno, expede o seguinte
ATO;
Art.
1º.
Fica
determinado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no dia 03
de março de 2015, em virtude do Falecimento Precoce das Vitimas do Trágico
acidente automobilístico.
Art.
2º –
Fica decretado Luto Oficial no Âmbito do Legislativo
Municipal por período de três dias.
            Art.
3º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, 03 de março de 2015.
Valderi Joaquim Borges
Presidente

Postado em 3 de março de 2015