Ex-prefeitos de Cerro Corá, Bodó e Lagoa Nova aparecem na lista de contas julgadas irregulares do TCE

Os nomes dos ex-prefeitos Erivan de Souza Costa, de Lagoa Nova, Raimundo Marcelino Borges, de Cerro Corá, e Francisco Avamar Alves, de Bodó, constam na relação que o Tribunal de Contas do Estado encaminhou à Justiça, como gestores que tiveram contas julgada irregulares e que podem ter repercussão eleitoral.

De acordo com a relação, Erivan Costa aparece como responsável as contas do ano de referência 2013 e Raimundo Marcelino Borges, o “Novinho” consta como referência ao ano de 2010, enquanto Francisco Avamar Alves é do exerc[icio de 2013. 

Além da disponibilização no portal, o TCE enviou as informações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Ministério Público Eleitoral (MPE) por intermédio do Sistema de Contas Irregulares para Fins Eleitorais (Sisconta Eleitoral), em atendimento à solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte.

Sem efeito imediato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou, na quarta-feira (19), que a rejeição de contas públicas não produz, por si só e de forma automática, a inelegibilidade de candidatas a cargos eletivos.

Segundo Nunes Marques, o tema ganha especial relevância às vésperas das Eleições Gerais de 2026. Ele destacou que TCU e Justiça Eleitoral exercem competências distintas, mas complementares. Enquanto o Tribunal de Contas realiza o controle externo da administração pública, apreciando e julgando contas nas hipóteses previstas na Constituição, cabe à Justiça Eleitoral analisar, no momento do registro das candidaturas, as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade. 

“São competências distintas, mas que se encontram em um ponto de grande relevância para a democracia: a definição de quem pode ou não participar da disputa eleitoral”, afirmou.

O presidente do TSE ressaltou que uma decisão de rejeição de contas pode ser considerada na análise de uma eventual causa de inelegibilidade, mas não produz esse efeito automaticamente. É necessário verificar, em cada caso, se estão presentes todos os requisitos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral. 

“Não basta a existência de uma decisão de rejeição de contas. É necessário verificar se, diante das circunstâncias concretas, estão presentes todos os requisitos definidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral”, disse. . 

*CerroCorá News Com informações do TCE e TCU

Postado em 26 de agosto de 2026