Telexfree: divulgador que entrar com ação individual ficará para o fim da fila, diz juíza

Divulgadores que entraram com a ação contra a Telexfree
 para receberem primeiro podem ficar para o fim da fila, e só serem
ressarcidos após o rateio pedido na ação coletiva movida pelo Ministério
Público do Acre (MP-AC). Se sobrar algum.

“Eu determinei a indisponibilidade [ de bens da Telexfree ] para garantir a ação coletiva [ movida pelo MP-AC ]. Então, esses valores estariam como que à disposição da ação coletiva. Se houver um remanescente, podemos disponibilizar [para as ações individuais ]”, diz, em entrevista ao iG
, Thaís Khalil, juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco que há 100 dias
determinou o bloqueio das atividades e contas da Telexfree.

O congelamento foi pedido pelo MP-AC, que acusa a empresa de ser uma
pirâmide financeira em que as taxas de adesão pagas por quem entra por
último são usadas para remunerar quem entrou primeiro. A negócio tem por
volta de 1 milhão de associados no Brasil. Os advogados negam
irregularidades.


Na ação coletiva, os promotores pedem a extinção da Telexfre e o uso do dinheiro da empresa – estima-se que cerca de R$ 600 milhões tenham sido localizados – para ressarcir os divulgadores.

Essa ação, porém, ainda aguarda julgamento, o que não deve ocorrer em
2013. E, enquanto uma decisão não é tomada, dezenas de divulgadores têm
entrado na Justiça individualmente para tentar receber as verbas que
julgam lhes serem devidas. Em julho, já havia 176 processos que cobravam R$ 2,8 milhões da Telexfree , como o iG mostrou.

Ações individuais

Com as s ações individuais, os divulgadores também tentam obter
valores maiores do que possivelmente obteriam na ação coletiva movida
pelo MP-AC.

Alguns têm conseguido decisões favoráveis. Em julho, um advogado de Rondonópolis (MT) conseguiu uma decisão favorável no valor de R$ 101 mil . A juíza responsável pelo caso pediu à 2ª Vara Cível de Rio Branco que fizesse a reserva da quantia para o divulgador.

Thaís Khalil afirma já ter recebido “dezenas” de comunicados
semelhantes, vindos de 16 localidades diferentes. Os pedidos, porém,
serão recusados, em ofícios que em breve serão enviados aos juízes
responsáveis pelas decisões.

“Eu recebi dezenas de solicitações de juízes de diversa comarcas”,
diz a juíza. “Mas eu digo o seguinte: os valores e o patrimônio que
foram declarados indisponíveis o foram para garantir a eventual execução
da ação coletiva. Esses valores vão se prestar a essa garantia em
caráter de preferência. Ao final, se houver uma execução (…) e houver
saldo remanescente, aí eu disponibilizo.”

De fora

A juíza também afirma que quem entrou com ação individual não vai ser
beneficiado em caso de vitória do Ministério Público na ação coletiva
contra a Telexfree.

“Se alguém ajuizou uma ação individual e pede a suspensão dessa açao
individual, aproveita a ação coletiva. Se não solicita, a questão dele
vai ser tratada na ação individual e, se procedente a ação civil
pública, ele não vai se aproveitar”, diz Thaís. “Se essas pessoas não
solicitaram [ a suspensão ] é porque eles estão abrindo mão da garantia da ação coletiva.”

Para aproveitar a ação coletiva, os divulgadores deverão  também se
habilitar no processo depois que houver uma decisão final – por
enquanto, todos os pedidos estão sendo negados. Thaís afirma que o caso
já está em “fase avançada”, mas evita se comprometer com prazos.

Para Clito Fornaciari Júnior, conselheiro da Ordem dos Advogados do
Brasil Seccional São Paulo (OAB-SP), como o MP-AC conseguiu o bloqueio
das contas da Telexfree antes, tem prioridade em relação aos às ações
individuais cujas decisões vierem depois.

“É uma questão prática de quem chegou primeiro”, diz o advogado,
ressaltando porém que nada impede a abertura de processos individuais –
uma maneira de garantir o ressarcimento caso o MP-AC seja derrotado na
ação coletiva.

Samir Badra Dib, advogado de Rondonópolis que conseguiu uma decisão
favorável de R$ 101 mil, discorda da interpretação da juíza Thaís.

“A ação coletiva é para a extinção da Telexfree e devolução em partes
iguais. A minha liminar garante o ressaricmento integral. Uma não vale
mais do que a outra”, afirma o advogado.
Por IG
Postado em 26 de setembro de 2013