RN e outros 10 estados entram com ação no STF contra lei que fixou incidência única de ICMS sobre combustíveis

RN e outros 10 estados entram com ação no STF contra lei que fixou incidência única de ICMS sobre combustíveis — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

RN e outros 10 estados entram com ação no STF contra lei que fixou incidência única de ICMS sobre combustíveis — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), e de outros dez estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, aprovada em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que determinou a incidência do ICMS estadual em uma única vez, com alíquotas uniformes, em reais, sobre os preços dos combustíveis.

Além de Fátima Bezerra, assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.

Em entrevista ao Bom Dia RN em 14 de junho, o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, disse que o impacto da mudança da incidência do ICMS sobre a arrecadação no Rio Grande do Norte poderia ser de R$ 1 bilhão para o Estado e os 167 municípios potiguares. “Isso pode causar um desequilíbrio fiscal”, disse.

Antes da lei, a alíquota do ICMS variava a depender do estado. O governo federal, que busca uma alternativa para conter a inflação de combustíveis em ano eleitoral, argumenta que o velho modelo encarecia o produto.

O ICMS é um imposto estadual e corresponde a uma grande parte da receita dos estados. Governadores argumentam que a nova lei prejudica a arrecadação e não resolve o problema dos preços, porque o petróleo está subindo no mercado internacional.

Na ação, os estados alegam que o ICMS é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal e que, por isso, a mudança “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais, sob vários aspectos”.

“Tal inovação legislativa trouxe graves riscos à governabilidade de Estados, Distrito Federal, diante dos imensos prejuízos gerados com a perda de arrecadação direta, e até para Municípios, dada a correspondente redução das transferências constitucionais obrigatórias”, acrescentaram.

*G1 RN

Postado em 23 de junho de 2022