Justiça nega pedido de troca das letras ‘GAY’ em placa de automóvel


Foto: Reprodução/Twitter

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal acolheu recurso do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e negou, por unanimidade, o pedido de um motorista para que o órgão fosse obrigado a mudar a placa do seu automóvel, cujas letras formavam a palavra “GAY” – o que, segundo afirmava, lhe causava “situações constrangedoras”.

Apesar da sentença de primeiro grau ter sido favorável ao recorrente, o juiz João Luís Fischer Dias e seus dois colegas da turma recursal consideraram que, ao adquirir o veículo modelo 2015/2016 que ostenta a placa com as letras “GAY”, o novo proprietário “tinha pleno conhecimento dos caracteres nela indicados”.

*Veja a matéria completa no site Justiça Potiguar.

Postado em 19 de junho de 2021