Justiça determina que SUS deve iniciar tratamento de câncer em 60 dias após o diagnóstico

A Justiça Federal determinou que o tempo máximo de espera para o
início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é 60
dias após a data do diagnóstico da doença. A decisão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região anula artigo da Portaria nº 876 do
Ministério da Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no registro do
SUS como ponto de partida para a contagem do prazo.


Ricardo Salviano, defensor público federal autor da ação que ensejou a
decisão, explica que depois do exame que traz o diagnóstico da doença, o
paciente precisa marcar uma consulta para que um médico possa
prescrever o tratamento, o que pode levar meses.


“A gente sabe a dificuldade que as pessoas têm de marcar uma
consulta”, disse. Salviano defende que a saúde das pessoas não pode
ficar a mercê de questões burocráticas como a demora na marcação de
consultas. A decisão determina que a data do resultado do exame é que
vai ser o ponto de partida da contagem do prazo de 60 dias e não a
consulta médica com a inclusão do diagnóstico no registro do SUS, como
trazia a portaria.
Via Robson Pires

 

Postado em 6 de setembro de 2013