Família do agricultor morto em São João do Sabugi emite carta de repúdio

“Nós, familiares do senhor Severino Mizael de Medeiros- “Miúdo”, vítima fatal ocasionada por um disparo de arma de fogo na cidade de São João do Sabugi, vimos por meio desta, manifestar o nosso repúdio à atitude do Senhor Urbano Dantas- Agente Penitenciário, principal responsável pela ação que tirou a vida de nosso ente querido por nós e, por todos. Infelizmente a cultura de um agente de segurança pública portar armas de fogo em locais restritos pelo Estatuto do Desarmamento, ceifou a vida de uma pessoa inocente.

 Essa tragédia foi motivada simplesmente, por uma pessoa que conhece todas as normas técnicas sobre o controle e uso de armas, como também conhecedor dos procedimentos legais permitidos ou não pelo Estatuto do Desarmamento.

 Com isso, ratificamos que o Estatuto do desarmamento em seu Art. 26, afirma que:

“O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como: igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza”. 


(Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008.”

“Diante do exposto, o comportamento do senhor “Urbano Dantas”, naquela ação, contraria dessa forma, as leis que regulam o controle de armas de fogo, quando de folga. Dessa maneira, entendemos que o uso de arma de fogo permitido aos nossos agentes de segurança pública, é apenas um instrumento de trabalho como qualquer outra ferramenta para o uso de defesa pessoal ou em detrimento de outra pessoa, cabendo aos profissionais à vigência de portá-la para se defender em estado de necessidade.


 O que nos deixa indignado não é o fato de um operador de segurança pública está portando armas em sua folga, mas a maneira como alguns profissionais se comportam extra ao trabalho em locais de lazer.

 A lei é bem clara, vedando qualquer possibilidade do agente de segurança pública portar armas em locais públicos onde há aglomeração de pessoas. Não queremos com isso, cometer injustiças com ninguém, mas repudiar o comportamento desse cidadão que tirou a vida de um pai de família, trabalhador, que como muitos pais de família trabalhava de sol a sol para conseguir o sustento da família.

 Nesse contexto, o cidadão Urbano não estava em serviço exercendo sua profissão, mas em um bar, local público, exibindo armas, ostentando o poder que é ter uma arma de fogo. Naquele ambiente não havia nenhuma desordem, sobretudo, no momento em que Miúdo passava no momento da tragédia. Assim, entendemos que o único desejo de Urbano ao exibir a sua arma na presença das pessoas, era simplesmente, mostrar a ostentação e poder de se ter”

“Uma arma de fogo. 


Infelizmente, o nosso pai e amigo- Miúdo perdeu a vida, deixando três filhos e uma esposa desamparada socialmente, e lamentavelmente não os veremos mais. Enquanto isso, Urbano está solto nas ruas e, logo mais comprará outra arma para ostentar o seu poder. Embora o acusado tenha sido solto mediante fiança, pedimos ao senhor Promotor de Justiça Criminal, que examine esse processo, e que possa responsabilizar este Agente Penitenciário que vitimou o nosso pai e amigo “Miúdo”. 

No entanto, gostaríamos de deixar claro que a arma por si só não dispara, é preciso uma ação mecânica para que o projétil seja lançado, e ao que consta foi o Urbano Dantas que puxou o gatilho da arma, tirando a vida de um trabalhador.

 Sendo assim, quando alguém faz um ato que pode trazer consequências ou danos a outro, assume o risco da responsabilidade. Reportando a forma trágica da morte de Severino Mizael de Medeiros-“Miúdo”, lembramos a sociedade que a única pessoa responsável por essa tragédia é Urbano, sobretudo, da forma como agiu, contrariando o código do Estatuto do Desarmamento. Gostaríamos, de lembrar que, sem Miúdo todos nós estamos sofrendo, e nunca mais o teremos de volta.

 Assim, conclamamos as autoridades competentes que a justiça seja feita evitando a impunidade. Queremos, portanto, reiterar a confiança na justiça como órgão essencial para o controle da ordem pública e manutenção da paz.

Cordialmente,

Familiares de Severino Mizael de Medeiros- “Miúdo”.


 Caicó, 12 de agosto de 2014. 
Fonte: Jair Sampaio
Postado em 13 de agosto de 2014