Decisão judicial proíbe Viação Jardinense de circular apenas em Caicó/RN

O juiz explicou que a decisão extrema
foi tomada já que nada foi resolvido pela empresa. “Se o Tribunal de
Justiça não suspender nossa decisão, no décimo sexto dia  iremos acionar
a Policia Rodoviária Federal para recolher todos os veículos que
desrespeitarem a decisão judicial”, finalizou. É bom deixar claro que a
decisão cabe apenas para o Município de Caicó, ou seja se for mantida,
nenhum ônibus da Jardinense poderá embarcar ou desembarcar passageiros
do Terminal Rodoviário Manoel de Nenem, ou de qualquer ponto da cidade.
A Viação Jardinense tem 15 dias para
suspender sua operação de serviços em Caicó.
 A determinação foi do juiz
André Melo, que depois de tantas decisões não cumpridas pela empresa,
não teve outra saída. Dr. André explicou que a ação surgiu depois de uma
reunião com representantes da sociedade civil organizada, o
Departamento Estadual de Rodagens e a própria Viação Jardinense, que
explora algumas linhas em várias regiões do Estado.
 “Foram assumidos uma série de
compromissos, mesmo assim nós concedemos prazos, nomeamos um professor
em engenharia mecânica de qualidade em todos os itens de conforto,
segurança, do próprio funcionamento dos ônibus. Vimos de tudo, pessoas
que morreram em acidentes, pessoas que tiveram membros amputados, e a
única coisa que a Jardinense fez foi tentar reduzir o valor dos
honorários”, explicou o juiz.
Fonte: BG
Postado em 16 de março de 2013