Comissão de Inquérito justifica pedido de demissão do ex-tesoureiro

A Comissão de Inquérito concluiu pela recomendação da demissão do agente administrativo Raimundo Caetano de Souza, pois foi “imperioso frisar que o próprio servidor em suas alegações admitiu taxativamente os ilícitos praticos no exercício de 2016, fato que por ai si só já constitui falta disciplinar prevista no art. 92, I e VIII do Estatuto dos Servidores:

“Art 92 – A demissão é aplicada nos seguintes casos:
I – Crime Contra a administração pública
III – Improbidade Administrativa
VI – Aplicação Irregular de dinheiros públicos…
VII – Lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio
público
X – Corrupção sob qualquer de suas formas
Parágrafo Único: Provada a má-fé, o servidor perde todos os
cargosque acumulava, na administração direta ou indireta do município, e
éobrigado a restituir o que tiver percebido indevidamente
O relatório da Comissão salienta, ainda,que que embora não
tenha confessado a conduta nosexercícios de 2014 e 2015, a comissão apurou que
o “modus operandi” era idêntico, inclusive com depósitos na conta pessoal do
servidor e na conta de titularidade do filho do servidor, Andryo Felix de
Sousa, “o que caracteriza claramente que o ilícito foi realizado pelo mesmo
estando claramente presente a configuração da conduta ilícita, o dano, e o nexo
de causalidade.

Segundo o relatório, o servidor praticou diversos crimes,
dentre eles os crimes previstos noArt. 312 (peculato), Art. 313–A (Inserção de
dados falsos em Sistema de Informação) e Art. 299 (Falsidade Ideológica), todos
do Código Penal, crimes estes que já estão sendo inclusive apurados no âmbito
do Poder Judiciário, através de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa
(conforme fl 333), bem como por meio de Notitia criminis apresentada junto ao
Ministério Público Estadual, órgãos estes que irão proceder com as sanções
respectivas a suas jurisdições.
Deste modo a Comissão Especial de Inquérito entendeu “que
restou evidenciada infração administrativa prevista no art. 92 do Estatuto dos
Servidores, razão pela qual a penalidade prevista é a demissão imediata do
servidor já devidamente qualificado”, concluíramos membros da Comissão, que foi
instaurada em 10 de novembro de 2016.
*Fonte: Cerrocoranews
Postado em 30 de dezembro de 2016