Código do Consumidor: propaganda sobre crédito barato pode ser proibida

A proibição de propagandas de
oferta de crédito com “taxa zero”, ou “sem custos”, além daquelas que prometem
empréstimos sem avaliação financeira do consumidor podem virar realidade ainda
este ano. As medidas estão sendo discutidas na Comissão Temporária de
Modernização do Código de Defesa do Consumidor do Senado. O relatório do
senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) deve ser votado ainda este mês.
Ainda entre as inovações que
podem proteger o consumidor do superendividamento, o texto também garante o
direito de arrependimento do empréstimo em até sete dias, e limita os que forem
tomados de forma consignada a 30% da renda do consumidor.
Hoje a legislação tende a
responsabilizar o tomador de empréstimos como o grande responsável pela
inadimplência. Segundo o presidente da Comissão, senador Rodrigo Rollemberg
(PSB–DF), a novidade do projeto é que ele também responsabiliza o credor, que
deve analisar as condições de pagamento da pessoa e com isso oferecer o que ele
chama de crédito responsável.
Outra proposta que estará na
atualização do código diz respeito a ações coletivas na área de defesa do
consumidor. A intenção é que esse instrumento tenha preferência na Justiça. A
proposta também deixa claro que as defensorias públicas podem ajuizar essas
ações. Hoje a autoria desses processos pelas defensorias é questionada por
alguns juízes.
Âncora Mesmo com a entrada em
vigor, a menos de um mês, de um decreto do governo que estabeleceu regras mais
rígidas para o comércio eletrônico, o tema também deve ganhar um capítulo no
Código de Defesa do Consumidor. “O mundo da internet é um mundo sem volta, em
que o consumidor com muito mais acesso às informações, ganhou mais poder de
escolha e mais voz. Hoje, as vendas online já fazem parte da rotina de 32
milhões de brasileiros”, disse Ricardo Ferraço. O senador estuda incluir no
relatório pontos que possam complementar o ato do Executivo.
Da Agência Brasil
Postado em 2 de junho de 2013