TCE representa contra Rosalba por apropriação indébita de cerca de R$ 18 milhões

A Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas do Estado representou no órgão contra a prefeita de Mossoró, através da gestora da cidade, Rosalba Ciarlini, pela falta de repasses previdenciários. 

Na representação, pede-se o imediato pagamento de contribuições patronais e dos servidores, no período de setembro de 2017 a julho de 2018 mais multa diária a Rosalba para o caso de descumprimento. No mérito, é pedida ainda a aplicação do trecho da Constituição que impede o município de aumentar a despesa com pessoal, para que se cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A representação, que tem ainda pedido de tramitação prioritária e urgente, foi distribuida ao conselheiro substituto Marco Montenegro e inclui provocação para que o MPRN seja oficiado para abrir investigação criminal por apropriação indébita previdenciária. 

Procurada, a assessoria de imprensa da prefeita de Mossoró ainda não havia se manifestado até a publicação desta reportagem. Assim como outros municípios, Mossoró tem enfrentado dificuldades para equacionar as despesas com pessoal, o que levou até a ações criminais contra os prefeitos anteriores, Silveira Júnior e Cláudia Regina. 

Representação 

No texto representado ao TCE, os técnicos apontam potencial lesivo ao Previmossoró na ordem de R$ 18 milhões. Os valores seriam a soma das contribuições patronais, da contribuição dos servidores e de parcelamentos de débitos previdenciários anteriores. 

Pela lógica exposta, estaria acontecendo o seguinte: o Município está descontando a contribuição dos servidores mas não está repassando para o Previmossoró, bem como tem se abstido de repassar a contribuição patronal e de quitar os débitos pendentes. 

Além disso, o documento explica que desde o início da gestão de Rosalba, a prefeitura vem descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e gastando com pessoal mais do que é permitido. 

Considerando que o descumprimento dos limites de despesa com pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Mossoró é irregularidade material que se perpetua há pelo menos quatro quadrimestres, ou seja, desde o início da gestão da atua Prefeitura, Sra. Rosalba Ciarlini Rosado, torna-se necessária a aplicação de multa no valor máximo permitido pela legislação desse TCE”, cobram os técnicos no texto. 

*Fonte: BG

Postado em 8 de agosto de 2018