TCE condena ex-prefeito de Lagoa Nova a restituir 13 mil reais

O Tribunal de Contas do RN,
através da Segunda Câmara, condenou Erivan de Souza Costa, ex-prefeito de Lagoa
Nova, a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 13.216,53. No processo nº
4369/1997, após análise dos subsídios do prefeito e vice-prefeito, ficou
comprovado que ambos receberam quantias superiores ao legalmente permitido
entre o período de janeiro a dezembro de 1995.
O Decreto Legislativo 002/92
permitiu a atualização da remuneração dos referidos gestores por meio de
índices inflacionários. Entretanto, no entendimento do relator do processo,
conselheiro Tarcísio Costa, “a utilização desses índices se afigura irregular,
uma vez que os ditos índices inflacionários não se prestam à revisão de
remuneração dos servidores públicos, sobretudo depois de instituído o plano
real. A remuneração dos servidores públicos está vinculada as revisões gerais,
nos termos da Constituição Federal”.
Ainda segundo o relator, “no caso
vertente, o próprio responsável reconhece a irregularidade da matéria na medida
em que apresenta requerimento de parcelamento do débito, antes de proferido
qualquer julgamento”.
Em razão da incidência do intuito
da prescrição, no seu voto o conselheiro Tarcísio Costa deixou de aplicar
multas de natureza administrativa. Porém, atendeu ao pedido de parcelamento do
débito que será atualizado após o trânsito em julgado.
Fonte: O paralelo
Postado em 26 de junho de 2013