STF invalida lei que cria barreiras para mototáxis

STF julgou o tema a partir do plenário virtual | Foto: DIVULGAÇÃO

No plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a Lei nº 18.156/25, do Estado de São Paulo, que confere aos municípios competência para regulamentar e, eventualmente, proibir os serviços de mototáxi e de aplicativos de transporte individual com motocicletas. O colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

Para o relator, a norma cria barreiras indevidas ao condicionar o exercício da atividade à prévia autorização municipal. Segundo o ministro, o transporte por aplicativos constitui atividade econômica privada, e não serviço público, razão pela qual não pode ser proibido ou inviabilizado por normas locais.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a lei viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da busca do pleno emprego. Como consequência, foram suspensas exigências como o credenciamento obrigatório, a imposição de placa na categoria “aluguel” — própria do transporte público individual — e a submissão do transporte por aplicativos às regras aplicáveis aos serviços públicos de mototáxi.

Embora a decisão tenha sido unânime, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram votos com ressalvas. Para Flávio Dino, o debate deve considerar os direitos dos trabalhadores envolvidos na atividade, como férias, repouso semanal remunerado, aposentadoria e seguro contra acidentes.

O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, ressaltou que os municípios detêm competência para regulamentar e fiscalizar a atividade, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos na legislação federal (STF, ADI 7.852).

A decisão do plenário virtual se soma a outro processo recente no Supremo sobre o mesmo tema, mas envolvendo normas distintas. Em ação separada, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar para suspender dispositivos da Lei municipal nº 18.349/2025 e do Decreto nº 64.811/2025, do Município de São Paulo, que impunham condicionantes ao transporte remunerado privado de passageiros por motocicleta por meio de aplicativos.

Naquela decisão, o relator considerou que exigências como o credenciamento prévio impeditivo e a equiparação da atividade ao serviço público de mototáxi configuravam barreiras desproporcionais a atividade econômica privada. O entendimento reforça a posição do STF de que estados e municípios não podem, por meio de normas locais, inviabilizar o funcionamento do transporte por aplicativos.

*Tribuna do Norte

Postado em 25 de janeiro de 2026