Ricardo Fagundes diz-se “surpreso e indignado” com exceção de suspeição

O juiz Ricardo Cabral Fagundes disse, nos autos, que “recebia com surpresa e indignação” a exceção de suspeição arguida contra sua pessoa pela defesa da prefeita Maria das Graças Oliveira, “baseada em ilações que não são suficientes para macular a conduta e a ética profissional deste magistrado, que há quase 14 anos exerce a
judicatura com empenho e zelo neste Estado sem nunca ter sido alvo de qualquer acusação injusta desta natureza”. 

Ricardo C. Fagundes observou, ainda, que o pedido foi apresentado extemporaneamente, “uma vez que o Código de Processo Civil, em seu art. 146, prescreve que a exceção de impedimento ou suspeição deverá ser interposta no prazo de 15 dias da ciência do fato, o que não foi observado”. 

E prossegue, nos autos: “Com efeito, os fatos alegados ocorreram ainda em fevereiro de 2018 e ainda naquela data foram publicizados, até mesmo porque a demandada é parte no processo eleitoral em tela, de modo que deveria ter ingressado com a exceção em tela no prazo de 15 dias daquela data, ou, no máximo, após ter ciência da tramitação do presente feito”. 

Segundo o despacho do juiz Ricardo Fagundes, “se não bastasse, as alegações trazidas pela excipiente também não merecem acolhida” pelo que passou a expor: “Inicialmente considere-se que a Ação de Improbidade foi movida pelo Ministério Público Estadual, de modo que não há qualquer participação do meu irmão Alexandre César Menezes Cabral Fagundes como advogado, assistente ou parecerista”. 

Ademais, segundo o juiz, “a decisão de afastamento cautelar tomada por este magistrado e posteriormente reformada pelo relator do recurso de agravo encontrava-se devidamente fundamentada e em nenhum momento implicaria em qualquer benefício a nenhum cliente do meu irmão ou de qualquer pessoa que integre a oposição à gestora pública municipal, uma vez que foi determinada a posse do Vice-Prefeito, integrante do mesmo grupo político desta última e que inclusive integrou a sua chapa nas eleições”. 

Ricardo Fagundes declarou, ainda, que “é inegável que Wagner Cabral é meu primo e que sou amigo de “Toinho de Karine”, mas essas pessoas não concorreram a nenhum cargo eletivo nas últimas eleições e não serão beneficiados de nenhuma forma com qualquer resultado deste processo”.

Fagundes acrescentou que “cultiva estas amizades há alguns anos e em nenhum momento, durante todo operíodo eleitoral de 2016, quando atuei como Juiz Eleitoral, houve qualquer dúvida sobre a minha conduta profissional ou minha imparcialidade”. 

O juiz da Comarca de Currais Novos disse também, nos autos, que nunca conversou com qualquer amigo ou parente, “sejam os já mencionados ou qualquer outro não indicado pela excipiente, sobre este ou qualquer outro processo que esteja sob a minha responsabilidade, por zelo profissional e cumprimento das normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura “Loman”.

*Cerrocoranews
Postado em 16 de agosto de 2018