Registro dos candidatos proporcionais do DEM-RN poderá ser impugnado na justiça eleitoral

Está sendo aguardada a publicação pela justiça eleitoral do Edital de pedido de registro dos candidatos do DEM na eleição proporcional, no Rio Grande do Norte. 

 A versão é de que o pedido será impugnado pelo Ministério Público e candidatos de outras coligações.

O fundamento é que os Democratas não poderão obter registro apenas na eleição proporcional, com uma coligação de partidos que tenha candidatos a governador e senador (majoritárias). 


 A coligação na proporcional pressupõe na majoritária.

O TSE já deu a palavra definitiva nessa matéria, por curiosidade justamente no acórdão citado com os votos dos ministros Versiani e Laurita Vaz, aliás prolatado antes da mini-reforma eleitoral.


 Nos meios jurídicos há a possibilidade de que, até ex oficio, o Juiz a quem caberá despachar os pedidos de registro, possa indeferir o registro da chapa do DEM integrado ao PMDB, PSB e outros partidos, caso na ata da Convenção conste restritivamente a decisão de coligar-se exclusivamente na eleição proporcional. 

 Nesse caso, o registro seria deferido para o DEM disputar a eleição proporcional isoladamente, sem somar votos numa coligação ampla, o que prejudicaria o cálculo do quociente eleitoral dos Democratas.

 O deferimento do registro poderá ser concedido, na hipótese da justiça eleitoral entender que a intenção dos convencionais do DEM foi de apoiar as candidaturas majoritárias do PMDB e PSB, Henrique Alves para o governo e Vilma de Faria para o senado. 

 Seria a aplicação pela justiça eleitoral do princípio jurídico do fato público e notório, assim considerado aquele indene de dúvida, de conhecimento geral por toda a coletividade.

Aplicado subsidiariamente em matéria eleitoral, o Código de Processo Civil, no artigo 334, inciso I, estabelece que o fato notório não depende de prova.


 Nesse caso o deferimento seria ultra petita, ou seja, a justiça acrescentaria deliberação que não foi tomada expressamente pelos convencionais.

A controvérsia está estabelecida.


 Aguarda-se o pronunciamento, com a interpretação final da justiça eleitoral.
Fonte: Blog Ney Lopes
Postado em 7 de julho de 2014