Projeto garante salário mínimo a toda pessoa com deficiência
Atualmente, a Lei 8.742/93 garante salário mínimo mensal à pessoa com deficiência sem condições de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, e estabelece que a renda mensal per capita familiar do beneficiário seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
De acordo com o texto, a concessão do benefício estará sujeita à avaliação médica e social, a ser definida em regulamento posterior, sobre a deficiência e o grau de impedimento da pessoa que o requerer.
O deputado Guilherme Mussil afirmou que a certeza de uma renda mínima contribuirá para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, além de facilitar o acesso a seus direitos básicos de cidadania, como saúde, educação, trabalho e transporte, passo decisivo para que possam alcançar sua independência e autonomia.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Da Agência Câmara