Senacon orienta combate à venda de bebidas adulteradas com metanol e reforça fiscalização
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), emitiu nesta semana uma nota de orientação diante do risco coletivo causado pela adulteração de bebidas alcoólicas com metanol. O documento traz diretrizes para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), estabelecendo medidas de prevenção, fiscalização e repressão à atuação de falsificadores e distribuidores irregulares.
Segundo a Senacon, a recomendação inicial é que os Procons estaduais e municipais intensifiquem ações de monitoramento junto ao mercado de bebidas alcoólicas, especialmente no estado de São Paulo e áreas limítrofes, onde há maior risco de circulação dos produtos adulterados.
A orientação inclui medidas de prevenção, fiscalização e orientação ao consumidor, com foco na identificação de estabelecimentos suspeitos e na retirada de bebidas irregulares de circulação.
O secretário nacional do Consumidor, Paulo Pereira, destacou a importância de atuação integrada entre órgãos de defesa do consumidor e autoridades de saúde. “Esperamos que os Procons nos ajudem a trazer informações de ponta, para que possamos localizar fornecedores e locais que ofereçam risco à saúde da população”, diz.
Ainda segundo ele, é essencial que vigilâncias sanitárias e secretarias de saúde locais colaborem na identificação de padrões de adulteração e na fiscalização, fortalecendo a proteção aos consumidores e reduzindo os riscos de intoxicação.
A adulteração de bebidas alcoólicas com metanol representa grave ameaça à saúde, podendo causar intoxicação, cegueira e até morte. A Senacon reforça que a denúncia de estabelecimentos suspeitos é fundamental para combater a prática criminosa.
Medidas de prevenção e controle
A Nota de Orientação lista um conjunto de ações que devem ser adotadas por fornecedores, distribuidores, bares, restaurantes, organizadores de eventos e plataformas de comércio eletrônico para garantir a conformidade regulatória e a segurança dos consumidores. Entre as principais recomendações estão:
1. Aquisição
– Comprar exclusivamente de fornecedores idôneos, com CNPJ ativo;
– Exigir e arquivar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e conferir a chave de 44 dígitos no portal oficial;
– Evitar ofertas com preço anormalmente baixo ou sem documentação fiscal;
– Manter cadastro atualizado de fornecedores, incluindo CNPJ, endereço e contatos, para garantir rastreabilidade.
2. Recebimento
– Adotar dupla checagem no recebimento: abertura das caixas na presença de duas pessoas, conferência de rótulos, lotes e notas fiscais;
– Registrar data, quantidade, fornecedor, número e chave da NF-e;
– Guardar recibos, comprovantes, imagens de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e planilhas para pronta cooperação com as autoridades.
3. Armazenamento
– Identificar todos os colaboradores com acesso ao estoque;
– Garantir condições adequadas de armazenamento e controle de acesso, para prevenir manipulações indevidas.
4. Sinais de adulteração
– Observar indícios visuais como lacres tortos, rótulos com erros de ortografia, embalagens com defeitos, odor de solvente ou divergências de lote;
– Em caso de suspeita, interromper imediatamente a venda, isolar o lote, preservar as evidências e notificar a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, os Procons e o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Além disso, a Senacon solicita que os órgãos de defesa do consumidor reportem expedientes instaurados e denúncias de adulteração com metanol para o e-mail [email protected], canal oficial para recebimento e acompanhamento dos casos.Senacon orienta combate à venda de bebidas adulteradas com metanol e reforça fiscalização.
*Tribuna do Norte








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