MPRN requer que Prefeituras cobrem de ex-gestores ressarcimento aos cofres públicos

Tribunal de Contas do Estado já condenou ex-prefeitos de Baía Formosa, Caraúbas e Canguaretama e ex-presidente da Câmara de Canguaretama 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendações aos prefeitos de Baía Formosa, Canguaretama e Caraúbas para que procedam execução judicial ordenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ex-gestores. O MPRN requer que sejam devolvidos valores aos cofres públicos de cada cidade que deixaram de ser recolhidos pelos réus. 

A soma resulta em mais de R$ 130 mil.

Em Baía Formosa, a Prefeitura deve cobrar devolução monetária ao ex-gestor Samuel Monteiro Cruz, em face de condenação imputada pelo TCE, no valor de R$ 23.486,69. Em relação a Canguaretama, foram emitidas duas recomendações pela Promotoria de Justiça da comarca. 


 Uma requer que a prefeita e o procurador-geral municipal executem a condenação imputada ao ex-presidente da Câmara Municipal, Jailson Brasilino da Silva, para o ressarcimento de R$ 85.086,02 – quantia que não foi recolhida ao cofre municipal. A segunda recomendação visa a execução de cobrança de R$ 182.840,00 ao ex-prefeito de Canguaretama Edmilson Faustino dos Santos. 

O valor também corresponde ao montante que não foi recolhido.

Em Caraúbas, o montante que deve voltar para o cofre municipal é de R$ 23.236,80, a ser cobrado do ex-chefe do Executivo, Francisco Eugênio Alves da Silva. O valor é referente a serviços pagos e não executados, acrescidos do percentual 30% e que também deixou de ser recolhido pela Prefeitura. Na condenação, o TCE ainda estipulou multa de R$ 600 por diversas irregularidades. 


*Com informações do MPRN
Postado em 26 de março de 2018