MPRN recomenda fim dos desvios de função em hospital de Currais Novos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Governo do Estado e a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) regularizem as situações de desvio de função existentes no Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, em Currais Novos. Pelo que foi levantado pela 2ª Promotoria de Justiça da cidade, pelo menos 67 servidores que trabalham na unidade hospitalar estão nessa situação.
O MPRN deu prazo de 180 dias para que sejam adotadas todas as providências necessárias à regularização.
A recomendação foi publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento diz que o Governo do Estado e a Sesap devem providenciar a recolocação dos servidores nas funções pertinentes aos cargos que originariamente ocupam, ainda que possuam formação técnica na área em que atuam atualmente. Se isso não for feito, pode ser configurada improbidade administrativa.
A recomendação foi publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento diz que o Governo do Estado e a Sesap devem providenciar a recolocação dos servidores nas funções pertinentes aos cargos que originariamente ocupam, ainda que possuam formação técnica na área em que atuam atualmente. Se isso não for feito, pode ser configurada improbidade administrativa.
O MPRN frisa que o cumprimento da recomendação “deverá se operar de forma planejada e em comum acordo com a direção do Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, de modo a evitar-se a descontinuidade do serviço prestado”.
A 2ª Promotoria de Justiça destaca que, caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
A 2ª Promotoria de Justiça destaca que, caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
*Fonte: Portal no Ar
Postado em 6 de abril de 2018