MPF tenta suspender propaganda do Governo sobre a Copa

O Ministério Público Federal protocolou na 3ª Vara Federal de Goiás uma ação civil pública contra a campanha publicitária do governo sobre a Copa. Sob o argumento de que os comerciais são mentirosos, o procurador da República Ailton Benedito de Souza, signatário da ação, pede que seja suspensa a veiculação em todos os meios de comunicação.

O procurador cita duas peças. 


Numa, de 33 segundos, o lucotor recita: “Os brasileiros conquistaram o direito de sediar a Copa, que só com turismo e serviços, movimenta R$ 142 bilhões de reais. Os investimentos em infraestrutura trazem melhorias que ficam para sempre, sem falar nas oportunidades que se abriram para os empreendedores. Tudo isso gera mais emprego, renda e qualificação profissional.


 Vamos torcer pelo hexa dentro de campo, porque fora do gramado já estamos todos ganhando. Essa é a Copa das Copas.”

Noutra propaganda, de 63 segundos, ouve-se: “Com o esforço e o talento do brasileiro, conquistamos o direito de sediar a Copa de 2014.


 É campeão! Só com turismo e serviços, a realização da Copa movimenta R$ 142 bilhões na economia. Bicampeão! Os investimentos na modernização de aeroportos, construção de novos hotéis e melhoria do sistema de transporte urbano já trazem benefícios que ficam para sempre nas cidades. Tricampeão! Sem falar das oportunidades que se abriram para os empreendedores e pequenas empresas.

 Tetra! Tudo isso gera milhares de novos empregos, qualificação profissional e mais renda para os brasileiros. Penta! Agora vamos torcer para sermos hexa dentro de campo, porque fora do gramado os 200 milhões de brasileiros já estão ganhando. Essa é a nossa Copa. Essa é a Copa das Copas.”

“Essa não é a realidade que se verifica”, anotou o procurador Ailton de Souza em sua petição. Ele acrescentou que o objetivo da ação é o de “proteger a cidadania e da dignidade dos brasileiros, como também os seus direitos fundamentais à informação e à verdade estatal…”

Entre as evidências de que a campanha publicitária “não condiz com a verdade”, o doutor mencionou dados divulgados pela Folha. Por esse levantamento do jornal, ficou-se sabendo que, dos 167 projetos que o governo prometera tirar do papel, apenas 68 —ou 41%— ficaram prontos. Permanecem incompletas ou foram adiadas para depois da Copa 88 obras (58%). 


Outras 11 foram abandonadas ou nem começaram.

O princípio da publicidade, esclareceu o procurador, é o “dever de informar a verdade”. No caso do Estado, “esse dever consubstancia-se na divulgação oficial, que deve propiciar educação, orientação e informação”. Fora disso, acrescentou o autor da ação, “descaracteriza-se a publicidade institucional lícita resquardada pelo texto constitucional e torna-se publicidade vedada pelo ordenamento jurídico pátrio.”

Considerando-se as “inúmeras mazelas” que caracterizam a organização da Copa no Brasil, anotou o procurador, a campanha publicitária “se presta, a bem da verdade, a inibir, de forma subliminar, a percepção da sociedade sobre a verdade da Copa.”

Na ação, que inclui um pedido de liminar, o Ministério Público Federal requer: 1) que seja determinada a “imediata suspensão” da campanha. 2) que o governo federal seja proibido de fazer outas campanhas publicitárias sobre a Copa que não tenham caráter educativo e informativo. 3) que seja aplicada multa diária de R$ 5 milhões à União e de R$ 1 milhão aos agentes públicos em caso de descumprimento da ordem judicial. 


Fonte: BG
Postado em 27 de maio de 2014