MPF e MPT no RN recebem denúncias contra deputada Carla Dickson após fala polêmica

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Deputada federal Carla Dickson: “Entrega santinho do 22, bota 22 abraços na receita” – Foto: Reila Maria/Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Norte receberam denúncias contra a médica e deputada federal Carla Dickson (União Brasil) após uma fala polêmica da parlamentar. Ela sugeriu que médicos entregassem “santinhos” aos pacientes e escrevessem o número do candidato à reeleição, presidente da República Jair Bolsonaro (PL), nas receitas.

A fala de Carla Dickson foi proferida durante reunião com colegas de profissão no último domingo 23. O vídeo do momento circula nas redes sociais.

Nas filmagens, a parlamentar aparece falando: “Furem a bolha, pelo amor de Deus. Peguem os pacientes de vocês… tem nada não, se perder aquele paciente. Mas é por uma boa causa. Entrega o santinho do 22, bota ‘22 abraços’ para ele na receita, faz alguma coisa, mas nós precisamos furar essa bolha”.

O MPF afirmou que recebeu uma representação sobre a fala da deputada, e ela foi encaminhada para a Procuradoria-Geral Eleitoral em Brasília, por se tratar da campanha presidencial. O MPT confirmou que também recebeu uma denúncia.

Total de denúncias de assédio eleitoral chega a 23 no Estado

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) já tem instauradas 23 investigações a partir de denúncias de assédio eleitoral, conforme número atualizado na manhã desta terça-feira 25. As denúncias são de todas as regiões do estado.

Em nota técnica elaborada pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), o assédio eleitoral se caracteriza como uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.

A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos. “Todas as denúncias estão sendo investigadas, inclusive os fatos noticiados pela imprensa”, esclarece o procurador-chefe do MPT-RN, Luis Fabiano Pereira.

*Agora RN

Postado em 26 de outubro de 2022