MEIs pagarão o dobro de IOF após decreto do governo federal ser mantido pelo STF

Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que lidar com um aumento significativo no custo do crédito. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o decreto presidencial 12.499/2025, que dobra as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito feitas por pessoas jurídicas — incluindo MEIs. A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes suspender liminar que barrava o aumento, restabelecendo os efeitos da medida desde 12 de junho.
Na prática, a alíquota fixa do IOF subiu de 0,38% para 0,95%, enquanto a alíquota diária passou de 0,00137% para 0,00274%, o que equivale a um aumento anual de quase 1 ponto percentual no custo de financiamentos. Para muitos MEIs que recorrem a empréstimos e adiantamento de recebíveis, isso representa um impacto direto na já apertada margem de lucro.
O Ministério da Fazenda estima arrecadar R$ 11,5 bilhões em 2025 com a medida. A decisão gerou críticas de entidades de classe que defendem os pequenos negócios, que alegam aumento da carga tributária sem contrapartidas. A recomendação é que os MEIs revisem seus contratos e avaliem alternativas de crédito menos onerosas.
*Via Jair Sampaio