Lei federal exige que criança tenha ao menos 60% de presença na pré-escola

 As famílias das quase 5 milhões de
crianças na pré-escola de todo o país terão uma preocupação a mais neste
ano. Uma lei federal passou a exigir que os alunos nessa etapa tenham
ao menos 60% de presença. Vale para crianças na faixa de quatro e cinco
anos, da rede pública e particular.
Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso a criança ultrapasse esse patamar,
pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às
supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas
dos relatórios da rede pública e particular).
Os casos graves de faltas podem ser
encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público, segundo a
Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
No limite, os pais correm o risco de
serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por
descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20
salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).

Por outro lado, a lei federal que prevê o
controle de faltas é clara em dizer que a criança não pode ser
reprovada na pré-escola.

A NORMA
A frequência mínima está prevista em lei
sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril de 2013, que
regulamenta a obrigatoriedade das matrículas no país (até 2016, todas as
crianças e adolescentes de 4 a 17 anos deverão estar na escola).
A restrição às faltas não ganhou
repercussão à época, mas passará a ser cobrada neste ano, segundo o
Ministério da Educação e a Secretaria Municipal de Educação.
Na capital paulista, por exemplo, alguns
supervisores de ensino já avisaram as escolas que vão acompanhar a
frequência das crianças.
A restrição pode atingir, por exemplo,
famílias que viajam de férias durante o período letivo -como a
pré-escola não tem currículo rígido como do ensino fundamental ou médio,
alguns pais sentem mais liberdade em não levar a criança para o
colégio.
Localizada na zona oeste de São Paulo, a
escola Jacarandá enviou informe aos pais pedindo que sejam evitadas
“faltas desnecessárias”, devido à nova lei.
A diretora da escola, Tania Rezende,
disse, porém, serem raros os casos de crianças que extrapolem o limite
de faltas. E aponta que a supervisão de ensino precisa relevar casos de
problemas sérios de saúde ou de desenvolvimento.
Já o diretor do colégio Equipe, no
centro de São Paulo, disse que ainda não foi instruído por nenhum
dirigente de ensino sobre a regra. “Como não está claro o objetivo da
lei, ela fica meio inócua.”
À Folha o Ministério da Educação disse
que a frequência foi imposta “porque não havia baliza de frequência
mínima para ser utilizada por operadores do direito ou agentes públicos
para atestar que o direito das crianças pequenas estavam garantidos”.
Até então, havia frequência mínima apenas para os ensinos fundamental e o médio (75% de presença).
“A educação infantil tem currículo,
objetivos”, disse o secretário municipal de Educação de São Paulo, César
Callegari, cuja pasta é responsável pela supervisão do ensino infantil
na cidade. “A presença é importante para que o currículo seja
desenvolvido.”
Ex-membro do Conselho Nacional de
Educação e atual integrante do Conselho Estadual de Educação paulista, a
pedagoga Sylvia Gouvêa afirma que o acompanhamento das faltas parece
ser uma medida meritória, mas cobra que sejam divulgados explicitamente
os procedimentos a serem adotados em caso de muitas ausências.
“A verificação da frequência não deve ter caráter punitivo, mas educativo.”
Folha
Postado em 3 de fevereiro de 2014