Juiz determina novo bloqueio e mantém suspensa publicidade no RN

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, titular Vara Cível da comarca de
Currais Novos, proferiu uma decisão ontem (14) determinando o bloqueio
de R$ 82.550,00 da conta do Estado do Rio Grande do Norte para assegurar
a realização de procedimento cirúrgico de citorredução para uma
paciente com câncer. Na mesma decisão, o juiz ressalta que, mesmo com a
determinação para o bloqueio da verba necessária ao procedimento
cirúrgico da paciente, mantém-se a suspensão da propaganda institucional
do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que o Executivo não garantiu o
cumprimento das demais providências para assegurar o direito à saúde de
outros pacientes integrantes do processo.


O valor bloqueado é referente ao orçamento apresentado pela autora para
a realização da cirurgia no Hospital do Coração de Natal, incluindo a
realização do procedimento cirúrgico, as despesas médicas hospitalares
com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica e internação, sendo cinco
dias em UTI. Segundo a decisão, após o procedimento, a autora deverá
apresentar, num prazo de 60 dias, comprovação dos gastos com o
procedimento cirúrgico, inclusive recibos e notas fiscais, devolvendo ao
erário eventual resíduo.



O magistrado apontou que o Estado do Rio Grande do Norte apresentou um
orçamento no valor de R$ 136 mil para a realização da cirurgia, mas não
apresentou data para a realização do procedimento cirúrgico ou mesmo
consulta médica.


No que se refere à decisão pela suspensão da propaganda institucional
do Governo do Estado, o Ministério Público havia pedido informações
sobre a legalidade, ou não, de verba paga para a publicidade
institucional. Por entender que a ação não versa sobre a questão, o juiz
Marcus Vinícius enviou documentos recebidos das emissoras ao Ministério
Público, para que este requisite das referidas empresas as informações
que entenda necessárias à apuração da legalidade dos repasses de verbas.
Entre as emissoras, a Inter TV Cabugi declarou ter recebido R$
3.343.167,40 no período de 12 meses.



(Processo nº 0101509-70.2013.8.20.0103)


Do TJ/RN

Postado em 15 de agosto de 2013