Estados e municípios vão cobrir rombo do Banco Master em fundos de previdência, diz Ministério da Previdência Social

O Ministério da Previdência Social informou que estados e municípios serão os responsáveis por cobrir eventuais prejuízos em fundos de previdência que investiram em títulos do Banco Master, liquidado pelo Banco Central.
Segundo a pasta, a Lei nº 9.717/1998 determina que os entes federativos devem garantir o pagamento de aposentadorias e pensões caso os recursos dos regimes próprios de previdência (RPPS) sejam insuficientes.
Na prática, isso significa que governos estaduais e municipais terão de arcar com possíveis rombos para assegurar o pagamento integral dos benefícios.
O ministério também afirmou que não há previsão legal para cobranças extras de servidores ativos, aposentados ou pensionistas para cobrir déficits.
Ao todo, 18 entes investiram cerca de R$ 1,86 bilhão em letras financeiras do Banco Master. Só o Rio de Janeiro aplicou aproximadamente R$ 960 milhões, quase metade do total, com vencimentos previstos entre 2033 e 2034.
Veja abaixo a lista completa:
- Angélica (MS): R$ 2 milhões;
- Aparecida de Goiânia (GO): R$ 40 milhões;
- Araras (SP): R$ 29 milhões;
- Cajamar (SP): R$ 87 milhões;
- Campo Grande (MS): R$ 1,2 milhão;
- Congonhas (MG): R$ 14 milhões;
- Estado do Amapá (AP): R$ 400 milhões;
- Estado do Amazonas (AM): R$ 50 milhões;
- Estado do Rio de Janeiro (RJ): R$ 970 milhões;
- Fátima do Sul (MS): R$ 7 milhões;
- Itaguaí (RJ): R$ 59,6 milhões;
- Jateí (MS): R$ 2,5 milhões;
- Maceió (AL): R$ 97 milhões;
- Paulista (PE): R$ 3 milhões;
- Santa Rita D’Oeste (SP): R$ 2 milhões;
- Santo Antônio de Posse (SP): R$ 7 milhões;
- São Gabriel do Oeste (MS): R$ 3 milhões;
- São Roque (SP): R$ 93,15 milhões.
Leia a íntegra da nota do Ministério da Previdência Social:
“O Ministério da Previdência Social esclarece que, por determinação da Lei nº 9.717/98, os Estados e Municípios são os responsáveis diretos por garantir o pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores caso os recursos acumulados pelos regimes próprios de previdência sejam insuficientes. Na prática, isso significa que o ente federativo (Estado ou Município) é o garantidor final do sistema, devendo cobrir eventuais faltas financeiras para assegurar que todos os benefícios sejam pagos integralmente.
O Ministério ressalta, ainda, que não existe qualquer previsão na legislação para a criação de cobranças extras, taxas suplementares ou contribuições adicionais de servidores ativos, aposentados e pensionistas para cobrir eventuais déficits financeiros desses regimes.”
*Via BG



