Estados e municípios vão cobrir rombo do Banco Master em fundos de previdência, diz Ministério da Previdência Social

Foto: Banco Master/divulgação

O Ministério da Previdência Social informou que estados e municípios serão os responsáveis por cobrir eventuais prejuízos em fundos de previdência que investiram em títulos do Banco Master, liquidado pelo Banco Central.

Segundo a pasta, a Lei nº 9.717/1998 determina que os entes federativos devem garantir o pagamento de aposentadorias e pensões caso os recursos dos regimes próprios de previdência (RPPS) sejam insuficientes.

Na prática, isso significa que governos estaduais e municipais terão de arcar com possíveis rombos para assegurar o pagamento integral dos benefícios.

O ministério também afirmou que não há previsão legal para cobranças extras de servidores ativos, aposentados ou pensionistas para cobrir déficits.

Ao todo, 18 entes investiram cerca de R$ 1,86 bilhão em letras financeiras do Banco Master. Só o Rio de Janeiro aplicou aproximadamente R$ 960 milhões, quase metade do total, com vencimentos previstos entre 2033 e 2034.

Veja abaixo a lista completa:

  1. Angélica (MS): R$ 2 milhões;
  2. Aparecida de Goiânia (GO): R$ 40 milhões;
  3. Araras (SP): R$ 29 milhões;
  4. Cajamar (SP): R$ 87 milhões;
  5. Campo Grande (MS): R$ 1,2 milhão;
  6. Congonhas (MG): R$ 14 milhões;
  7. Estado do Amapá (AP): R$ 400 milhões;
  8. Estado do Amazonas (AM): R$ 50 milhões;
  9. Estado do Rio de Janeiro (RJ): R$ 970 milhões;
  10. Fátima do Sul (MS): R$ 7 milhões;
  11. Itaguaí (RJ): R$ 59,6 milhões;
  12. Jateí (MS): R$ 2,5 milhões;
  13. Maceió (AL): R$ 97 milhões;
  14. Paulista (PE): R$ 3 milhões;
  15. Santa Rita D’Oeste (SP): R$ 2 milhões;
  16. Santo Antônio de Posse (SP): R$ 7 milhões;
  17. São Gabriel do Oeste (MS): R$ 3 milhões;
  18. São Roque (SP): R$ 93,15 milhões.

Leia a íntegra da nota do Ministério da Previdência Social:

“O Ministério da Previdência Social esclarece que, por determinação da Lei nº 9.717/98, os Estados e Municípios são os responsáveis diretos por garantir o pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores caso os recursos acumulados pelos regimes próprios de previdência sejam insuficientes. Na prática, isso significa que o ente federativo (Estado ou Município) é o garantidor final do sistema, devendo cobrir eventuais faltas financeiras para assegurar que todos os benefícios sejam pagos integralmente.

O Ministério ressalta, ainda, que não existe qualquer previsão na legislação para a criação de cobranças extras, taxas suplementares ou contribuições adicionais de servidores ativos, aposentados e pensionistas para cobrir eventuais déficits financeiros desses regimes.”

*Via BG

Postado em 9 de janeiro de 2026