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O Ministério Público Eleitoral 
fez uma representação à Justiça contra 19 deputados estaduais do Rio Grande do 
Norte por condutava vedada. Conforme os promotores, a Assembléia Legislativa 
(ALRN) fez a doação de 50 carros de polícia ao Governo do Estado, com recursos 
do próprio Legislativo. Porém o ato teria sido usado para promoção dos próprios 
parlamentares. 
 
“O ato se transformou em 
promoção pessoal dos parlamentares, que puderam definir até mesmo para onde os 
veículos iriam, beneficiando seus redutos eleitorais e desequilibrando – com 
uso de dinheiro público – a campanha em relação aos adversários”, 
considerou o MP Eleitoral. 
 
Constam como representados nas 
ações os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), Albert Dickson 
(Pros), Carlos Augusto Maia (PCdoB), Cristiane Dantas (PPL), Dison Lisboa 
(PSD), Galeno Torquato (MDB), George Soares (PR), Getúlio Rêgo (DEM), Gustavo 
Carvalho (PSDB), Gustavo Fernandes (PSDB), Hermano Morais (MDB), Jacó Jácome 
(PSD), José Dias (PSDB), Larissa Rosado (PSDB), Souza Neto (PHS), Márcia Maia 
(PSDB), Nelter Queiroz (MDB), Tomba Farias (PSDB) e Vivaldo Costa (PSD). 
 
“O que enseja a presente demanda 
não é a aquisição nem a doação das viaturas em si – formalmente lícitas e 
certamente bem-vindas ao Estado, mormente num momento de caos na segurança 
pública e no sistema penitenciário –, mas o uso promocional que se fez disso, 
quando da entrega de cada uma das viaturas, em prol das candidaturas de quase 
todos os deputados estaduais da Alern. Esse uso promocional sempre esteve 
embutido nessa doação”, resume a representação do MP Eleitoral. 
 
Com a prática, no entender do MP, 
os parlamentares “largaram na frente na corrida eleitoral de 2018”, pois os 
demais concorrentes não puderam dispor de dinheiro público para “presentear” a 
população. Ao todo, foram gastos aproximadamente R$ 5 milhões. 
 
Interesse público 
Conforme as representações, ao 
“carimbar” a destinação das viaturas para seus redutos eleitorais, os deputados 
– além de fazerem uso promocional da doação – impediram que as autoridades de 
segurança pudessem utilizá-las conforme a necessidade, levando em conta 
argumentos técnicos e não políticos, escolhendo por exemplo as áreas de maior 
incidência de crimes, ou os serviços que mais demandavam tais veículos. Alguns 
parlamentares, inclusive, teriam afirmado que tomaram suas decisões com base no 
pedido de prefeitos. 
 
 
“Assim, o interesse público, mais 
uma vez, deu lugar às intenções eleitorais implícitas daqueles que deveriam ser 
os representantes do povo”, reforça o MP Eleitoral. De acordo com a 
representação, a atitude dos parlamentares configurou a conduta vedada prevista 
no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97 (a Lei das Eleições), que proíbe aos agentes 
públicos fazer uso promocional da distribuição gratuita de “bens e serviços de 
caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”. 
 
Propaganda 
Ainda conforme o MP Eleitoral, o 
uso “eleitoreiro” das doações se deu, em geral, tanto no momento da entrega, 
quanto posteriormente, através de fotos, vídeos e mensagens em redes sociais, 
páginas pessoais e blogs de internet; até na propaganda de rádio e TV. Tais 
mensagens atribuíam a cada parlamentar a “paternidade” da doação. 
Em uma das representações, o MP 
Eleitoral aponta que é “indisfarçável o desejo (do deputado) de gerar na 
população a crença de que o ato partiu não só da sua iniciativa, como também 
dos seus esforços e sacrifício, com nítido propósito de explorar eleitoralmente 
os dividendos que certamente adviriam dessa distribuição gratuita do bem em ano 
de eleições”. 
 
Histórico 
A Lei Estadual 10.150, sancionada 
pelo governador em 24 de janeiro de 2017, autorizou a ALRN a doar até 50 
viaturas policiais no valor total de R$ 5,1 milhão. O dinheiro saiu do próprio 
orçamento da assembleia e era fruto de valores restantes do exercício de 2016. 
Em 3 de abril deste ano foi realizada a cerimônia de entrega, no Complexo 
Esportivo de Brasília Teimosa, em Natal. 
 
Cada parlamentar poderia indicar 
o município para o qual a viatura seria destinada, ou até mesmo o batalhão 
específico (quando se tratava da região metropolitana da capital). “Noutras 
palavras, garantiu-se a cada deputado um ‘quinhão’ da doação, para que 
‘brilhasse’ individualmente com ela”. O MP Eleitoral requer da Justiça 
Eleitoral a suspensão das condutas, o pagamento de multa e a cassação do 
registro dos candidatos.  
 
*G1 RN 
 
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