Conheça a Lei que obriga escolas do RN a notificar casos de bullying e cyberbullying
Os casos de bullying e cyberbullying contra menores em escolas no Rio Grande do Norte agora precisam ser notificados ao Conselho Tutelar em até 24 horas após a confirmação do fato pela direção do unidades de ensino.
Essa é a determinação da Lei estadual nº 12.486, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Essa regulamentação abrange condutas praticadas tanto no ambiente físico quanto no digital ou virtual.
Dentro da notificação a ser feita pelas escolas, é preciso conter informações que permitam identificar a possível vítima e o possível autor da agressão.
Em seguida, após receber a comunicação, o Conselho Tutelar fica responsável por encaminhar a ocorrência às autoridades competentes, seguindo os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lei considera como bullying e cyberbullying todas as condutas descritas no artigo 146-A do Código Penal, que tipifica o crime de intimidação sistemática.
Além disso, é permitido que as escolas instalem cartazes, placas ou comunicados em áreas comuns para divulgar a obrigatoriedade da notificação.
O objetivo é estimular alunos e funcionários a informarem a administração quando tiverem conhecimento ou perceberem indícios de episódios desses crimes. A medida busca criar uma rede de proteção dentro do ambiente escolar. Agora, o Rio Grande do Norte passa a ter um instrumento legal específico para combater a violência psicológica entre estudantes e as instituições de ensino estaduais devem adequar seus procedimentos internos para cumprir a exigência de notificação ao Conselho Tutelar dentro do prazo estabelecido.
*Tribuna do Norte




