Cerro Corá: TCE aponta prescrição de multa, mas emite parecer desfavorável às contas de 2015 de “Novinho”

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) declarou prescrita a possibilidade de aplicação de sanção pecuniária, ou seja, de cobrança de multa, em parte das irregularidades analisadas nas contas de 2015 do ex-prefeito de Cerro Corá, Raimundo Marcelino Borges.
A prescrição, porém, não impediu o Tribunal de emitir parecer prévio desfavorável à aprovação das contas daquele exercício, que serão encaminhadas à Câmara Municipal para apreciação.
A decisão consta do Processo nº 010126/2016-TC, referente à prestação de contas de governo do município de Cerro Corá no exercício de 2015.
Segundo o parecer, a prescrição atingiu especificamente a imputação de sanção pecuniária relacionada aos achados de auditoria já considerados elididos. Na prática, o reconhecimento da prescrição impede que o TCE-RN prossiga com processo autônomo destinado à apuração de responsabilidade para eventual cobrança de multa sobre esses fatos.
Mesmo com a prescrição da possibilidade de aplicação da multa, o Tribunal manteve o entendimento desfavorável sobre as contas. A unidade de fiscalização havia identificado irregularidades que, segundo o TCE-RN, não foram afastadas pelas justificativas apresentadas pela defesa do então prefeito.
Entre os problemas apontados estão a falta de remessa de documentos exigidos pelos artigos 10 e 11 da Resolução nº 4/2013 do TCE-RN e o **atraso no envio dos decretos utilizados para abertura de créditos adicionais.
O parecer registra que Raimundo Marcelino Borges apresentou razões defensórias, mas não conseguiu afastar as irregularidades consideradas remanescentes no processo.
*Via cerrocoranews



