Cerro Corá: Erinho ganha na justiça direito de receber vencimentos pela câmara

Diante do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido liminar formulado na inicial, determinando que a Câmara Municipal de Cerro Corá PAGUE os proventos vencidos ao autor, bem como RESTABELEÇA seu pagamento nos meses a serem vincendos/próximos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Para o cumprimento desta decisão, deverá ser intimado, pessoalmente, o Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, para que comprove o cumprimento da medida no prazo acima. 

Cite-se e intime-se as partes demandadas, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo. Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida. 

Em não havendo possibilidade de conciliação e, arguidas, na defesa, matérias preliminares ou juntados documentos, dê-se imediata vista dos autos à parte autora para manifestação, em cinco dias. Após, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público, vindo os mesmos, em seguida, se não existirem outras manifestações, conclusos para julgamento. Cumpra-se. Currais Novos/RN, 21 de junho de 2018. 

(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito
Postado em 22 de junho de 2018