Atraso na entrega de compras pela internet pode gerar indenização

As
empresas que venderem produtos pela internet e não entregarem a
mercadoria no prazo previsto podem ser obrigadas a pagar indenização ao
consumidor. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 5179/13, do
deputado Major Fábio (DEM-PB).


Pelo
texto, se houver atraso na entrega, as empregas deverão devolver ao
cliente o valor pago pela mercadoria, além de pagar uma indenização
correspondente ao valor do produto.




O dinheiro deverá ser entregue via depósito bancário ou cheque nominal – sempre no prazo máximo de cinco dias úteis.




O
objetivo da proposta, segundo Major Fábio, é evitar que empresas façam a
chamada venda por demanda, quando ofertam um produto pela internet sem
tê-lo em estoque.




“O
problema é que, depois da venda, esses comerciantes não conseguem o
produto vendido no prazo acordado com o cliente, gerando frustração e
diversos tipos de problemas ao consumidor”, alertou.




Tramitação




A
proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas
comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.




Fonte; Agência Câmara
Postado em 31 de julho de 2013